SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083186-26.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Sat May 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. PEDIDO ADMINISTRATIVO, ANÁLISE POSTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido em caráter liminar para análise de requerimentos administrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de perda superveniente de objeto diante da análise superveniente dos requerimentos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da análise posterior dos requerimentos administrativos, ainda que indeferidos, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de objeto recursal, restando prejudicado o recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de Instrumento não conhecido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inciso III. Agravo de Instrumento nº 0083186-26.2025.8.16.0000 1